quarta-feira, 29 de janeiro de 2014




Isso não é verdade (para além de ser um argumento totalmente idiota).

O Estado proíbe a condução a pessoas sem habilitação legal e que estejam sob efeito de um determinado valor de substância alcoolizante ou estupefaciente. Aliás, é precisamente porque «morrem pessoas nas estradas» e com o objetivo de dissuadir certas condutas consideradas perigosas para si e para os/as outros/as, que o Estado as criminaliza. Adicionalmente, pode haver cassação da carta de condução... portanto, sim, proibe-se muita gente de andar na estrada! Mais, a ignorância da lei (desconhecer que sem um título legal não se pode conduzir) não inibe a culpa (embora a possa atenuar) pelo crime. E sim, dependendo do grau de intoxicação e do comportamento do/a condutor pode ser crime, e portanto, ser punido com pena privativa da liberdade, que é como quem diz, cadeia. 

Há coisas fantásticas, não há?

As pessoas às vezes dizem cada coisa. Se o administrador não é favorável à proibição da praxe (e está no seu direito) então que defenda a sua convicção com argumentos... sei lá, intelectualmente honestos e, já agora, racionais.


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