quarta-feira, 12 de dezembro de 2012



Adam Martinakis 

O princípio, formulado pelos juristas romanos tardios, de que a societas leonina já se não pode considerar como contrato de sociedade, mostra de modo relativo que a eliminação de todo e qualquer significado autónomo de uma das partes suprime o próprio conceito de sociedade. Com referência aos operários menos qualificados nas grandes empresas modernas, que excluem toda a concorrência eficaz no seu recrutamento por empresários rivais, disse-se, neste mesmo sentido, que a diferença de posição estratégica entre eles e os patrões é tão avassaladora que o contrato de trabalho deixa de ser um 'contrato' no sentido normal, porque uns estão incondicionalmente entregues aos outros. Nesta medida a máxima moral de nunca utilizar uma pessoa como simples meio, revela-se como a fórmula de toda a socialização. Quando o significado de uma das partes desce a um ponto em que a ação emada do eu como tal, já não entra na relação, não se pode mais falar de sociedade, tão pouco como entre o carpinteiro e o seu banco.

Georg Simmel (1923)

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