quinta-feira, 18 de agosto de 2011

À atenção da Comissão Nacional de Eleições


Artigo 57.º *
Início e termo da campanha eleitoral 
O período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior ao dia designado para a 
eleição e finda às vinte e quatro horas da antevéspera do dia marcado para a eleição.  

É normal que as ruas do Funchal estejam já carregadas de cartazes com apelo ao voto para as eleições que acontecerão apenas a 9 de Outubro de 2011?

*da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional.

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