Na avaliação de Professores/as , dá-se especial ênfase ao verdadeiro intuito de tal carreira: a leccionação e tarefas relacionadas com esse acto (veja-se o caso da publicação de manuais escolares, por exemplo) não é tão válida quanto outras modalidades assaz pertinentes para o ensino em Portugal: primeiro o trabalho de deputado/a, autarca ou dirigente sindical. Só depois a ralé, os que ficam nas escolas e "só" leccionam.
Chamam-lhes cargos de reconhecido interesse público. Percebe-se a distinção: é que leccionar obviamente não é um cargo de interesse público, excepto quando se trata de perorar sobre a avaliação de quem o exerce.
1 comentário:
Excelente texto! Hoje discuti o assunto com alguém dos serviços administrativos (que, coitado, não tem culpa!).
Enviar um comentário