O Tribunal Constitucional decidiu, no que diz respeito à Lei de Limitação de Mandatos, que esta tem uma restrição meramente territorial, pelo que os candidatos podem mover-se de uma autarquia para outra quando esgotarem as possibilidades na primeira. Percebo a decisão do TC. Mas este é um dos casos em que não está apenas em causa a legalidade.
Podemos pensar a questão a partir de outros critérios, nomeadamente ético e político. Primeiro porque cabe a cada um/a de nós, eleitores/as, perguntar se é correto este género de manobra. Se é o melhor para a gestão pública que seja possível este género de troca territorial. Depois, porque é preciso decidirmos se queremos eleger gente que se candidata apenas pelo cargo, e não pela região a que se propõe. Decidirmos se queremos que essa gente carregue os amigos também. E principalmente, cabe a cada um de nós saber se queremos validar a os partidos que permitem e incentivam este género de trafulhice.
Que gente é esta? Que partidos políticos são estes, que procuram expedientes legais para validarem o que é imoral?
Queremos esta gente à frente dos nossos destinos?