domingo, 20 de fevereiro de 2011

O oficial, a divorciada, a erudição do legislador e a sabedoria do deputado




O legislador viu e pensou que se
 a mulher foi a ré na acção do divórcio e mostrou que não possuía a honorabilidade e as qualidades morais necessárias para constituir família não está indicado, que possa casar com um oficial do exército. 
Há agora o caso da mulher honrada, da mulher que teve uma conduta irrepreensível, mas que pediu o divórcio contra o marido, e então o legislador pensou: esta mulher é impecável no seu passado, mas não teve a resignação necessária não soube suportar as vicissitudes e tormentas do lar, isto é, não soube manter-se; embora com sacrifício.



Eu vejo sorrisos, mas devo dizer a V. Ex.as que há mulheres que sabem proceder de maneira a evitar o divórcio, embora tenham às vezes motivos para o pedir quase todos os dias. Neste caso o legislador pode pensar que se a mulher não teve resignação para aturar o primeiro marido é de supor que igualmente o não tenha com relação ao segundo, e é por isso que não distingue um caso do outro e é talvez esta a razão por que vem tal disposição no decreto. No entanto, nesta parte, ainda aceitaria que se fizesse uma modificação no sentido de um oficial poder casar com uma mulher divorciada quando não tenha sido condenada na acção de divórcio.                

                                                                                                              Tamara Lempicka
http://debates.parlamento.pt/page.aspx?cid=r2.dan



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