A acreditar na notícia, aqui está um exemplo de como estas matérias são tratadas nos nossos tribunais; quanto vale a dignidade e direito de justiça desta mulher, face a um pai (e aqui coloca-se outra questão em relação à capacidade deste indivíduo para "educar") que apenas violou pela primeira vez? Não é, portanto, de espantar a surpresa do advogado de defesa que, perante os factos, até esperava que o cliente fosse absolvido. É que faltou pouco.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
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1 comentário:
Pelo que li em alguns jornais não restaram dúvidas quanto à culpa. Portanto, aqui, parece-me que... o que é de destacar é o valor que tem o acto em termos de gradação da pena...e aí, sim, voltamos ao mesmo: valor resídual, já que, apesar de a decisão punir o acto (e 5 anos é metade da pena máxima), opta pela suspensão.... da pena, considerando o facto de ser primário (ausência de antecedentes criminais) e por ter a seu cargo dois filhos pequenos. Estranho que como pena acessória não houvesse interdição de exercício da profissão (será que não podem?) - deixando essa consideração à Ordem em exclusivo.
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