O regresso à escola reaviva algumas particularidades inerentes ao processo de recrutamento dos profissionais necessários para um novo ano lectivo, nomeadamente no que diz respeito aos professores. Neste campo, temos duas situações: docentes que são contratados e docentes vinculados ao Ministério (por enquanto em Quadro de Zona Pedagógica ou em Quadro de Escola). Tendo em conta a delicadeza do ofício, é exigido aos docentes contratados que apresentem uma cópia do registo criminal. À partida, a medida é pertinente. Afinal de contas, a delicadeza do ofício torna pertinente tal requisito. assim, anualmente, mesmo que o professor renove contrato no estabelecimento de ensino do ano transacto, apresenta novamente a cópia do dito registo. Continua a ser relevante, já que em um ano, efectivamente a fiocha do funcionário pode ter registado, efectivamente, uma alteração de situação que exija ponderação quanto à renovação do contrato. Caricato é que tal documentação deixe de ser exigida assim que um docente passe à situação de vínculo efectivo ao Ministério. Supõe-se que exista algures um estudo que comprove que os docentes depois da vinculação atingem um estado de graça que era totalmente inexistente na situação anterior; supõe-se que a propensão para a delinquência desapareça com o surgimento de uma situação de maior estabilidade profissional. Dita a lei que uma vez vinculado, nunca mais prevaricador. É obra.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Cheios de graça, benditos sois vós os vinculados
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3 comentários:
sim, tem muita graça.
Claro, com emprego certo não há necessidade de enveredar pelo crime.
Nunca leram o American Psycho, é o que te digo.
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