quinta-feira, 1 de junho de 2006

Perdão, os Dados estão Viciados


" A carreira docente desenvolve-se pelas categorias hierarquizadas de professor e professor titular, às quais correspondem funções diferenciadas pela sua natureza, âmbito, grau de responsabilidade e nível remuneratório."
(p. 9)

"1 -O recrutamento para a categoria de professor titular faz-se mediante concurso de provas públicas de avaliação e discussão curricular aberto para o preenchimento de vaga existente no quadro e destinada à categoria e grupo de recrutamento respectivo.

2 - Podem candidatar-se ao concurso de acesso à categoria de professor titular os professores que detenham, pelo menos, dezoito anos de exercício de funções na
categoria com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
(...)

6 - O número de lugares a prover nos termos do nº1 não pode ultrapassar a dotação anualmente fixada por despacho do Ministro da Educação."
(p. 13)
In Proposta de Alteração do Regime Legal da Carreira do Pessoal Docente, p. 22

1 comentário:

Nefertiti disse...

mas que documento "agoirento" e agoniante! Credo!